sábado, 25 de agosto de 2012

Liberdade de culto


A vida em sociedade é regida por leis que formam o chamado “ordenamento jurídico” que nos impõe deveres e nos concede direitos. Um dos direitos mais fundamentais trazidos na Lei Maior do nosso país, isto é, a Constituição Federal de 1988, é o direito à liberdade. Liberdade é a faculdade que uma pessoa possui de fazer ou não fazer alguma coisa. Para que uma pessoa seja livre é indispensável que os demais respeitem a sua liberdade. Considerando o princípio da legalidade (art. 5º, II), apenas as leis podem limitar a liberdade individual que possuímos.

O artigo 5º da Constituição Federal trata dos direitos fundamentais do nosso país e dispõe: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade...”.

Falando especificamente das liberdades, elas podem ser classificadas da seguinte forma: a) Liberdade de Consciência: Liberdade de crença e Liberdade de consciência. Estas liberdades estão ligadas ao nosso interior, ao nosso íntimo. b) Liberdade de exteriorização do pensamento: Liberdade de culto, Liberdade de informação jornalística, Liberdade de divulgar o pensamento, Liberdade científica e Liberdade artística.

liberdade de crença é a liberdade de pensamento de foro íntimo em questões de natureza religiosa (CF, art. 5º, VI). Após anos de censura política e ideológica durante o regime militar instaurado em 1964, a Constituição de 1988, com a redemocratização do País, evidenciou sua preocupação em assegurar ampla liberdade de manifestação de pensamento, o que fez em diversos dispositivos constitucionais. O art. 5º, IV, estabelece que “é livre a manifestação do pensamento”. O inciso IX desse mesmo artigo reitera, de forma mais específica, que “é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença”.

Esse direito à liberdade deve ser exercido de forma responsável, assegurando a Constituição direito de resposta em caso de abuso e desrespeito, além de indenização moral e material à pessoa ofendida. A liberdade de exteriorização do pensamento é assegurada nas diversas áreas do conhecimento humano, abrangendo liberdade de culto (CF, art. 5º, VI).

liberdade de crença é algo de foro íntimo em questões de ordem religiosa. É importante salientar que inclui o direito de professar ou não uma religião, de acreditar ou não na existência de Deus. A liberdade de culto é a exteriorização da liberdade de crença. Se a Constituição assegura ampla liberdade de crença, a de culto deve ser exteriorizada como estabelece o art. 5º, VI, da Constituição que dispõe: é inviolável a liberdade de consciência e de crença, sendo assegurado o livre exercício dos cultos religiosos e garantida, na forma da lei, a proteção aos locais de culto e a suas liturgias;. A liberdade de culto inclui o direito de celebrar as cerimônias, a construção de templos, o direito de recolher contribuições dos fiéis, a proteção à doutrina pregada, o direito de se reunir para adorar a Deus, dentre outros.

Existem três sistemas de relacionamento entre Igreja e Estado: a) confusão — Igreja e Estado se misturam. Exemplos: Vaticano e alguns Estados islâmicos; b) união — estabelecem-se vínculos entre o Estado e uma determinada religião, que passa a ser considerada como a crença oficial do Estado. Exemplo: Brasil-Império; c) separação — um regime de absoluta distinção entre o Estado e todas as Igrejas. Exemplos: todos os Estados laicos, entre eles o Brasil atualmente.

No nosso país existe um regime de absoluta separação entre Igreja e Estado, pois a Constituição Federal, em seu art. 19, veda “à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios: I — estabelecer cultos religiosos ou igrejas, subvencioná-los, embaraçar-lhes o funcionamento ou manter com eles ou seus representantes relações de dependência ou aliança, ressalvada, na forma da lei, a colaboração de interesse público”. Ou seja, o Brasil é um país laico, no qual não existe uma religião oficial. Nem a Igreja Católica, nem as Igrejas Protestantes, nem qualquer outra podem ser consideradas como representantes da religião oficial do nosso país.

A Constituição brasileira de 1824 estabelecia a Igreja Católica Apostólica Romana como a religião do Império, permitindo apenas o culto doméstico para as outras crenças, tais como o protestantismo. Essa postura foi abolida desde a proclamação da República e as constituições posteriores passaram a proteger as Igrejas Protestantes e demais religiões. 

O fato de ter chegado primeiro ou de estar por mais tempo no Brasil não confere o direito de nenhuma religião se achar dona do nosso país no que tange ao discurso religioso. Nenhuma igreja tem o direito de proibir o funcionamento de outra igreja em nenhuma parte de nosso país. O Brasil é um país de todos, pois todos somos iguais perante a Lei e todos nós temos liberdade de cultuar a Deus garantida na Lei Maior do nosso país.



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REFERÊNCIAS:

Pinho, Rodrigo César Rebello
Teoria geral da constituição e direitos fundamentais /
Rodrigo César Rebello Pinho. – 11. ed. – São Paulo : Saraiva,
2011. – (Coleção sinopses jurídicas ; v. 17)

sábado, 11 de fevereiro de 2012

Deixa o Sol em ti raiar



É verão! É tempo de curtir o Sol e as belas praias do litoral. Do latim veranum, esta é uma das quatro estações do ano e tem por característica temperaturas elevadas e dias mais longos. É, portanto, a estação na qual se reverencia a radiante luz do Sol e o seu calor. É tempo de alegria, de festa, de férias e de celebração. É tempo de celebrar o dia, a luz e o calor.

Buscando inspiração nessas características, este verão pode se tornar uma excelente oportunidade de olharmos para o nosso interior, para o mais profundo do nosso ser e desejarmos ver a luz raiar nas salas escuras de nossa existência a fim de limparmos os nossos corações de pecados e sentimentos que não agradam a Deus. É que comumente guardamos nas gavetas de nossa alma a falta de perdão, pessimismo, rancor, ódio, angústia e uma infinidade de sentimentos que, além de não agradarem a Deus, só nos fazem mal. Há inúmeras pessoas doentes, depressivas, mortas para a vida, pensando em suicídio, amarguradas e apáticas porque não vêem a luz do Senhor brilhar nos seus corações.

O apóstolo João nos ensina uma grande verdade: “Deus é luz, e não há nele treva nenhuma”. De fato, Deus é luz e a luz é capaz de dissipar as densas trevas, a escuridão que nos aprisiona no pecado. As trevas são a representação do pecado, enquanto que a luz representa a pureza do Senhor. Se andarmos na luz, isto é, sob a influência dos preceitos do Senhor, manteremos comunhão com Deus e seremos purificados do pecado. É que a luz do Senhor também nos faz enxergar os nossos erros, tudo aquilo que precisamos mudar. Estando nas trevas, não conseguimos enxergar nossos erros nem identificar os caminhos maus que se nos apresentam e pelos quais somos tentados a enveredar. Quando nos aproximamos de Deus, que é a verdadeira luz, a nossa real condição se apresenta, salta aos nossos olhos. Aquilo que está oculto na escuridão se revela, torna-se evidente para a nossa vergonha diante do Sol de eterno fulgor.

Andar na luz é praticar a verdade, é entender que obedecer a Deus é sempre o melhor. Andar na luz é viver no Espírito e não satisfazer as obras da carne; é abandonar a injustiça e ter sede de justiça; é odiar a mentira e viver pautado na verdade; é não fazer o mal, mas vencer o mal com o bem; é ter sede da presença de Deus como a corsa que anseia por água no deserto; é amar a Deus sobre todas as coisas; é deleitar-se no Senhor e viver para a glória dele! Andar na luz é desejar ser iluminado pelo Pai para enxergar Sua beleza e para tê-lo como luz que ilumina e nos mostra o caminho a seguir.

Que nesse verão desejemos viver e andar na luz do Senhor. É tempo de abrirmos nossos corações para a Palavra de Deus sabendo que Ele é o Autor da vida e a única esperança de Salvação. O caminho que limpa os nossos corações, nos torna puros e nos concede vida eterna é Jesus Cristo. Ele é o Caminho, a Verdade e a Vida! Que nesse verão oremos como o salmista: “Cria em mim, ó Deus, um coração puro”. Que Jesus Cristo limpe o seu coração e lhe conceda paz, amor, alegria e uma nova vida para a glória de Deus. 

terça-feira, 24 de janeiro de 2012

Lei da Palmada e a Bíblia



A aprovação por unanimidade do Projeto de Lei n. 2.654/2003, conhecido popularmente como “Lei da Palmada”, na Comissão Especial da Câmara dos Deputados em dezembro de 2011, fez surgir uma nova polêmica entre fé e legislação no Brasil, dividindo a opinião de especialistas, religiosos, pais e líderes de organizações de defesa dos direitos das crianças. De fato, o assunto é polêmico e desperta discussão. Afinal, até que ponto vai a liberdade dos pais em educar os seus filhos? Será que repreensão física na infância pode deixar um exemplo negativo para a criança? E como ficam as recomendações bíblicas de disciplina aos filhos?

            A conhecida “Lei da Palmada” dispõe sobre a alteração da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2001, o Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos. Ou seja, a Lei proibirá qualquer castigo físico contra crianças e adolescentes, ainda que sobre o pretexto educativo.

            Atualmente, o ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) que é a lei vigente, cita apenas "maus-tratos" como conduta punível, e não especifica quais castigos não podem ser aplicados pelos pais ou responsáveis. Alguns especialistas afirmam que a aprovação da nova lei gera uma desautorização da família sobre a educação dos filhos. Segundo o texto encaminhado ao Congresso Nacional, “castigo corporal” pode ser compreendido como "ação de natureza disciplinar ou punitiva com o uso da força física que resulte em dor ou lesão". A polêmica reside justamente nesse ponto, uma vez que se incluem nessa realidade aquelas “palmadas pedagógicas” que são comuns na disciplina e educação dos filhos e que com a aprovação da lei seriam proibidas.

            No âmbito da religião, as discussões em torno do tema tiveram início na própria Câmara dos Deputados quando da análise do texto legal. É que para aprovar a medida, a relatora do projeto de lei, a deputada Teresa Surita (PMDB-RR), concordou em alterar seu parecer e substituir a expressão "castigo corporal" por "castigo físico". Parlamentares da bancada evangélica impediram a votação do projeto em uma das sessões por defenderem a substituição da expressão "castigo corporal" por "agressão física". O objetivo seria evitar a ideia de que a lei proibiria qualquer tipo de punição ou de limites a meninos e meninas. A troca do termo por "agressão física" gerou críticas da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República e de movimentos sociais que apoiavam o texto original, com "castigo corporal". A bancada evangélica entendeu que a expressão “castigo corporal” interferia na educação dos filhos. Ao final, houve um acordo para que fosse incluída a expressão "castigo físico".

            Ainda assim, desde a aprovação da Lei, muitos líderes religiosos têm se manifestado veementemente contra o conteúdo da nova lei. A insatisfação se dá sob o argumento de que a lei é uma ingerência excessiva do Estado sobre as decisões individuais no que tange à educação dos filhos, além de contrariar preceitos bíblicos de educação familiar. Ademais, para muitos especialistas, uma “palmadinha” de leve e na hora certa, não tem problema. Esse tipo de repreensão serve para mostrar que há autoridade, regras e limites a serem respeitados na relação entre pais e filhos.
           
Dentro da polêmica, porém, é imprescindível observarmos algumas questões que não podem ser esquecidas. Primeiramente os extremos devem ser evitados nessa discussão. A lei tem uma razão de existir e não pode ser de todo desprezada. É só olharmos para as estatísticas nacionais de violência contra a criança e então entenderemos a razão de ser da lei. No Brasil, os direitos das crianças são muito desrespeitados; as garantias legais não são observadas, portanto, é de extrema importância uma lei que pretenda tornar mais efetiva a proteção à criança em face de tanta violência. O mais lamentável é que a realidade é bem pior do que os números que aparecem nas estatísticas, já que apenas 2% dos casos de violência ocorridos dentro das famílias são denunciados à polícia.
           
 Por outro lado, é de se analisar a aplicabilidade prática dessa lei nas famílias. Nesse ponto concordo com a filósofa e educadora Tania Zagury, autora dos livros “Limites sem trauma” e “Educar sem culpa”, que apesar de ser contrária à palmada, não economiza críticas ao projeto de lei. Na opinião dela, a lei é redundante, invasiva e inócua. “Na verdade, discordo de se fazer disso uma lei, o que não significa que eu aprove a palmada. (...) Mas considero que a lei é uma ingerência excessiva do Estado sobre as decisões individuais. Claro que não estamos falando de espancamento. A agressão física é passível de processo e julgamento, seja no filho, na esposa, no vizinho” - comenta, referindo-se ao Código Penal.
           
 E o que de fato diz a lei? Pois bem, a Lei da Palmada tem por escopo modificar o art. 18 do Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como o artigo 1.634 do Código Civil Brasileiro. Só para citar os dispositivos mais importantes, temos in verbis:

Art. 18-A (ECA) – A criança e o adolescente têm direito a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público ou privado ou em locais públicos.

Art. 1634 (Cógigo Civil) – Compete aos pais, quanto à pessoa dos filhos menores: (...) VII. Exigir, sem o uso de força física, moderada ou imoderada, que lhes prestem obediência, respeito e os serviços próprios de sua idade e condição.
            
É de se verificar que, a aplicação ao extremo desses novos dispositivos pode fazer surgir uma geração que não se submete a limites, que não respeita regras e que não valoriza a disciplina. Numa sociedade tão liberal e permissiva como a nossa, a palavra “disciplina” não soa tão bem, enquanto que a palavra “liberdade” é reverenciada e isso tem repercussão direta na educação dos filhos, além de refletir diretamente na formação da sociedade como um todo. Essa maneira de educar, no entanto, tem feito psicólogos e orientadores refletirem, baseados nos resultados negativos obtidos.
           
Como cristãos, é preciso refletirmos sobre um problema que vai bem mais além que as discussões polêmicas geradas com a lei em questão. Assim como para sermos cristãos genuínos devemos observar o exemplo de Jesus Cristo e assumirmos os seus valores em nossas condutas, do mesmo modo é preciso observarmos como anda o nosso exemplo como cristãos e de que maneira temos influenciado os nossos filhos, familiares e amigos.
           
Muitos casais se frustram na educação de seus filhos por causa de suas próprias incoerências. O conflito entre o que é ensinado e o que é na prática leva os filhos a rejeitarem as técnicas educacionais dos pais. A falta de exemplo no ensinamento faz com que os pais percam a autoridade sobre seus filhos e, muitas vezes, provoca neles a ira, fato que também constitui uma desconformidade com as Escrituras (Ef. 6:4). É comum ver pais que não dão exemplos aos filhos e que os repreende com muita violência acreditando que assim estão os educando.
           
A Bíblia recomenda o uso de disciplina na educação dos filhos, mas isso não significa em hipótese alguma uso de violência. A disciplina, inclusive as palmadas pedagógicas, serve até certa fase da vida para impor limites, para pedagogicamente dizer com quem está a autoridade e quem traça as regras. A Bíblia inclusive ensina: “A estultícia está ligada ao coração da criança, mas a vara da disciplina a afastará dela” (Pv. 22:15). Aqui o texto bíblico não está promovendo violência ou espancamento, mas ensina uma verdade fundamental: as intenções do coração das crianças são tolas e estúpidas muitas vezes, mas o uso da disciplina irá afastá-las delas.
           
 Disciplina significa treinamento e correção. Deus corrige a quem ama e se nós amamos nossos filhos devemos também corrigi-los. Disciplina também significa imposição de limites, afinal qualquer liberdade sem limites é prejudicial para a própria pessoa e para outras. Quem não conhece limites se torna o principal inimigo de si mesmo. E principalmente, a firme e correta disciplina sempre terá resultados positivos, pois trará verdadeira sabedoria aos filhos.
           
O livro de Provérbios ensina: “A vara e a disciplina dão sabedoria, mas a criança entregue a si mesma vem a envergonhar a sua mãe. (...) Corrige o teu filho, e te dará descanso, dará delícias à tua alma” (Pv. 29:15,17). E diz ainda: “Não retires da criança a disciplina, pois, se a fustigares com a vara, não morrerá. Tu a fustigarás com a vara e livrarás a sua alma do inferno” (Pv. 23:13,14).
           
 O projeto de lei ainda precisa ser submetido ao Senado, porém, diante do exposto, cabe a nós enquanto cristãos, aproveitarmos o surgimento da nova lei para refletirmos acerca do nosso caráter, da nossa coerência com os preceitos do Senhor, da maneira como valorizamos a família, da maneira como educamos nossos filhos e do exemplo que somos para eles.

            A Bíblia é clara acerca das nossas responsabilidades em relação aos nossos filhos. A vara e a disciplina andam juntas e lhes dão sabedoria, não há nenhum erro em utilizar esses meios com amor, afinal, o uso da disciplina não é o mesmo que usar violência; isso é um erro. O que não podemos esquecer é que a disciplina tem que ser, sobretudo, pautada em princípios bíblicos e coerente com o exemplo de vida que passamos aos nossos filhos.

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